11/01/2018

PRECATÓRIO II- Trabalhadores da Educação

No que concerne à aplicação dos recursos provenientes dos Precatórios, questão bastante refletida informalmente nos bastidores escolares, é dado como certa à aplicação de no mínimo 60% no que prevê a legislação do Fundeb, ou seja, particularmente na valorização do magistério com exclusividade as ações de manutenção. Ressalte-se que há uma grande mobilização dos ‘Trabalhadores em Educação’, entre os quais: Professores e Pessoal de Apoio Administrativo preocupados com a garantia desse direito e com essa legítima destinação. Defende-se ir mais adiante, e com todo cuidado a fiscalização da aplicação dos eventuais 40%. Não consigo imaginar todos os trabalhadores felizes e a educação desqualificada em termos de aprendizagem como apresentada nas últimas edições do IDEB (SILVA, 2016), pela falta de atenção e supervisão nos recursos concretos e existentes, e da sua ‘não possível’ aplicabilidade objetiva para promoção da qualidade com equidade e para todos. Apesar de negada, em sua integralidade, por alguns governos municipais, motivada em geral pela crise financeira dos municípios, a aplicação dos 40% restantes dos recursos deve ser direcionada para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) como previsto no art. 70 da lei 9394/96, para os municípios: Educação Infantil e Ensino Fundamental, e dessa forma espera-se a reflexão da classe de trabalhadores da Educação.
Com ressalvas aos impedimentos previstos em lei específica é fundamental que possamos ‘juntos’, refletir o modelo de monitoramento, execução, e avaliação dos projetos que concretizem o ‘bom uso’ dos 40% baseado nas premissas previstas conforme abaixo:
  • Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, contemplando:Formação inicial - Formação continuada;
  • Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino;
  • Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
  • Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • Realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino;
  • Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima;
  • Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar. (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FUNDEB, 2009).                                                                                                                                            EDUCAÇÃO É TUDO.


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