No que concerne à aplicação dos recursos
provenientes dos Precatórios, questão bastante refletida informalmente nos
bastidores escolares, é dado como certa à aplicação de no mínimo 60% no que
prevê a legislação do Fundeb, ou seja, particularmente na valorização do
magistério com exclusividade as ações de manutenção. Ressalte-se que há uma
grande mobilização dos ‘Trabalhadores em Educação’, entre os quais: Professores
e Pessoal de Apoio Administrativo preocupados com a garantia desse direito e com
essa legítima destinação. Defende-se ir mais adiante, e com todo cuidado a fiscalização
da aplicação dos eventuais 40%. Não consigo imaginar todos os trabalhadores
felizes e a educação desqualificada em termos de aprendizagem como apresentada
nas últimas edições do IDEB (SILVA, 2016), pela falta de atenção e supervisão
nos recursos concretos e existentes, e da sua ‘não possível’ aplicabilidade
objetiva para promoção da qualidade com equidade e para todos. Apesar de negada,
em sua integralidade, por alguns governos municipais, motivada em geral pela crise
financeira dos municípios, a aplicação dos 40% restantes dos recursos deve ser
direcionada para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) como previsto
no art. 70 da lei 9394/96, para os municípios: Educação Infantil e Ensino
Fundamental, e dessa forma espera-se a reflexão da classe de trabalhadores da
Educação.
Com ressalvas aos impedimentos
previstos em lei específica é fundamental que possamos ‘juntos’, refletir o
modelo de monitoramento, execução, e avaliação dos projetos que concretizem o ‘bom
uso’ dos 40% baseado nas premissas previstas conforme abaixo:
- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, contemplando:Formação inicial - Formação continuada;
- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino;
- Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- Realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino;
- Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
- Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima;
- Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar. (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO FUNDEB, 2009). EDUCAÇÃO É TUDO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Expresse aqui sua opinião , grato Ivann.