11/01/2018

PRECATÓRIO I- Trabalhadores da Educação - Conceito de precatório

Amplamente aplicado em pagamentos de sentenças judiciárias devidos pelas Fazendas Públicas (Federal, Estaduais, Distritais e Municipais...) proveniente de condenação transitada em julgado, os Precatórios são ordens de pagamentos em conta de crédito e a depender de sua classificação obedecerá a uma série de procedimentos regulamentados em lei. No caso específico dos precatórios dos trabalhadores da educação é mister lembrar que a destinação do recurso não tem outro objetivo, senão, os próprios (respeitadas as premissas legais e específicas) com supervisão das entidades representativas da classe, além de todo o acompanhamento do Juiz da Execução e Ministério Público. Apesar de todo aparato e jurisprudências previstas em lei, no âmbito dos estados existem diferentes formas de interpretações quanto ao pagamento direto/destinação. Entretanto, e de acordo com regulamentações previstas a partir do Ministério da Educação (MEC) e especificamente com o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), de onde o recurso é proveniente, ou melhor, origem da condenação transitada em julgado foi condenada, “Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação, [...]”. (FUNDEB- MANUAL DE ORIENTAÇÃO, 2009). EDUCAÇÃO É TUDO.


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