Amplamente aplicado em pagamentos
de sentenças judiciárias devidos pelas Fazendas Públicas (Federal, Estaduais,
Distritais e Municipais...) proveniente de condenação transitada em julgado, os
Precatórios são ordens de pagamentos em conta de crédito e a depender de sua
classificação obedecerá a uma série de procedimentos regulamentados em lei. No
caso específico dos precatórios dos trabalhadores da educação é mister lembrar que a destinação do
recurso não tem outro objetivo, senão, os próprios (respeitadas as premissas
legais e específicas) com supervisão das entidades representativas da classe,
além de todo o acompanhamento do Juiz da Execução e Ministério Público. Apesar
de todo aparato e jurisprudências previstas em lei, no âmbito dos estados
existem diferentes formas de interpretações quanto ao pagamento
direto/destinação. Entretanto, e de acordo com regulamentações previstas a
partir do Ministério da Educação (MEC) e especificamente com o Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), de onde o recurso é proveniente,
ou melhor, origem da condenação transitada em julgado foi condenada, “Os
recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e
de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização
do magistério, devendo ser subdivididos para aplicação, [...]”. (FUNDEB- MANUAL
DE ORIENTAÇÃO, 2009). EDUCAÇÃO É TUDO.
Ótima mmatéria.👏👏
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