11/01/2018

PRECATÓRIO III- Trabalhadores da Educação. Desvio de finalidade



Ocorre que para os pesquisadores e especialistas em educação, os Precatórios - recursos oriundos e/ou proveniente de condenação transitada em julgado, da ordem de pagamentos em conta de crédito, ‘cai como uma mão na luva dos Gestores Municipais’, uma vez, vivenciada uma crise financeira com diminuição e quedas de impostos diversos, constatados em vários estudos sobre Produto Interno Bruto (PIB), Cotas de Fundo de Participação do Municípios/Estados (FPM/FPE) entre outros, agravadas desde 2012/13. Em suma, os Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) com seus conselheiros cuidadosos com o erário, advertem reiteradamente que os recursos referentes ao Fundeb, não poderão ser aplicados em outras quaisquer finalidade, senão, nos termos da lei federal 11.494/2007, em educação. Com especial atenção a esta finalidade, o contrário justificaria a caraterização de “desvio de finalidade”, por descumprimento, sujeitando-os a penas administrativas/representação junto ao Ministério Público Federal.

                                                        É ISSO, EDUCAÇÃO É TUDO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Expresse aqui sua opinião , grato Ivann.