Professores de educação básica com formação em nível
médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura de
graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede
pública. A regra é estabelecida pelo substitutivo do Senado ao projeto de lei
5395/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 12. O
projeto original era de autoria do Executivo.
Haverá exceção a essa
exigência para professores com ensino médio, na modalidade normal, que já
estejam trabalhando em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino
fundamental, quando a lei for publicada.
A nova norma altera o artigo 62
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de
docentes para atuar na educação básica. A nova norma também permite ao
Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de
docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Diego Rocha
Terça-feira, 12 de março de 2013 - 19:43